quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Estrutura de Funcionamento

I) FILOSOFIA:
A Escola Municipal Gaspar Vianna tem por finalidade favorecer a formação integral do ser humano através da promoção da cultura da paz, pela apropriação do conhecimento e ampliação da visão de mundo, do exercício da cidadania e da formação ética, para que se torne protagonista de sua história na sociedade em que vive, dando ênfase aos valores baseados nos ideais de solidariedade, respeito e amor ao próximo.

II) ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
- O ano letivo será dividido em quatro bimestres, sendo:  1º Bimestre (18/02 à 06/05), 2º Bimestre (07/05 à 17/07), 3º Bimestre (01/08 à 09/10) e 4º Bimestre (10/10 à 19/12);
- A carga anual tem, no mínimo, 200 dias letivos com carga horária diária de 4 horas e 30 minutos;
- Os horários diários serão: 1º turno: 7:30h às 12h
2º turno: 13h às 17:30h
Integral (apenas a Creche): 7:30h às 17:30h
- Só será permitida a entrada dos alunos (6° ao 9° ano) em sala de aula até o 2° tempo. A partir do 2° tempo de aula, o aluno somente entrará mediante justificativa verbal ou por escrito do responsável pela matrícula;
- Após o terceiro atraso o responsável será convocado a comparecer a escola e assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a tornar as devidas providências;
- Os responsáveis que buscam os alunos menores deverão chegar com 10 minutos de antecedência do horário de saída, evitando assim, o abandono das crianças em ambiente escolar e uma possível comunicação ao Conselho Tutelar;
- Fica expressamente proibido, conforme lei em vigor (Lei 4734 de 04 de janeiro de 2008), o uso de aparelhos eletrônicos, câmeras fotográficas, CELULARES e similares, dentro da escola. Caso ocorra uso indevido, o aparelho poderá ser recolhido e só será entregue ao responsável;
- A reposição do material de uso pessoal do aluno deverá ser feita automaticamente pelo seu responsável após o seu desgaste natural, perda ou má conservação.
Do Uniforme Escolar e das aulas de Ed. Física:
- Só será permitida a frequência às aulas e atividades extracurriculares dos alunos devidamente uniformizados conforme padrões estabelecidos pela SME:
1° segmento (EI ao 5º ano): bermuda azul marinho, blusa do município, tênis todo preto ou todo branco.
2° segmento (6º ao 9 ano): calça jeans escura (sem desenhos ou detalhes), blusa do município (cobrindo completamente o abdome), tênis todo preto ou todo branco.
- Não será permitido o uso de bonés ou similares nas dependências da Unidade Escolar, nem o uso de adereços que expressem insinuações sexuais;
- Joias e objetos que não fizerem parte do uniforme, a Escola não se responsabilizará por perda e dano dos mesmos;
- É obrigatório o uso de camisa e bermuda (helanca ou tactel - azul marinho) para as aulas de Educação Física, além do tênis preto ou branco e meias brancas;
- A U.E. sugere a apresentação do Atestado Médico para as aulas de Educação Física, por motivos de segurança; '
- O aluno só será dispensado das aulas práticas de Educação Física mediante a apresentação do Atestado Médico.

III) DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR:
- Na Educação Infantil não caberá a atribuição de conceitos, mas a análise do desenvolvimento e da aprendizagem do aluno;
- No Ensino Fundamental, os resultados da avaliação do aproveitamento escolar dos alunos será expresso por meio de notas de O (zero) até 10 (dez). A média bimestral será obtida por meio da média aritmética das notas de 3 (três) avaliações: Prova da SME, Provão da U.E e Trabalho ou Teste;
- Será atribuído, a cada bimestre, um Conceito Global ao aluno. Para a atribuição do Conceito Global, deverão ser observados os seguintes aspectos:
Muito Bom (MB): atingiu os objetivos propostos para o período, não tendo necessitado de atividades específicas de recuperação paralela;
Bom (B): atingiu os objetivos propostos para o período, com participação eventual em atividades específicas de recuperação paralela;
Regular (R): atingiu parcialmente os objetivos propostos para o período, necessitando, constantemente, de recuperação paralela, com novas e diferenciais atividades.
Insuficiente (I): após a recuperação paralela, não atingiu os objetivos mínimos propostos para o período.
- Para o cálculo do Conceito Global serão observados os aspectos formativos (pontualidade, assiduidade, responsabilidade com a entrega dos trabalhos etc) e as notas;
- Ficará retido o aluno que obtiver Conceito Global I (Insuficiente) ao término do ano escolar;
- Será promovido para a série seguinte, o aluno que obtiver média final igualou superior a 5 (cinco).

IV) DA RECUPERAÇÃO E 2ª ÉPOCA:
- Durante o ano letivo, a cada bimestre serão asseguradas atividades diversificadas de recuperação paralela aos alunos que apresentarem conceito global I ou média inferior a 5 (cinco) em qualquer das disciplinas;
- No período de recesso escolar, em julho, os alunos que apresentarem conceito global I ou média inferior a 5 (cinco) que qualquer das disciplinas, receberão de seus professores atividades de recuperação interperíodo, para serem reavaliados na primeira semana de agosto;
- Após o 4° Conselho de Classe, os alunos do 1° e 2° ano que obtiverem conceito global I, receberão de seus professores aulas de recuperação, como forma de reforço escolar;
- Fica instituído, no Ensino Fundamental, o sistema de 2Q Época para alunos que no 4° Conselho de Classe do ano letivo, tiverem conceito global I.
- Não terão direito à 2Q época os alunos que ficarem retidos por freqüência.
- A 2ª época consistirá em aulas de recuperação e uma prova;
- Será considerado, para efeitos de aprovação do aluno, sujeita à validação pelo COC, o seguinte critério: a obtenção de nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova das disciplinas;
- Após o período de 2ª época, será realizado o 5° Conselho de Classe, para que o conjunto de professores delibere sobre o resultado final dos alunos.

V) DA 2ª CHAMADA:
- A responsabilidade pela solicitação da 2Q chamada é da família e não da escola.;
- Os Atestados e justificativas de faltas, deverão ser entregues à Coordenação da U.E. e, uma vez que analisados e aceitos, o aluno receberá um comprovante que deverá ser entregue ao professor, para a realização da 2ª chamada (provas internas da U.E.);
- A ausência na 2ª chamada implicará em nota O (zero) na respectiva prova.
  
VI) DO REGIME DISCIPLINAR:
- Aos alunos que descumprirem os seus deveres, esgotadas todas as possibilidades de conciliação, aplicar-se-ão as seguintes medidas: Advertência e repreensão verbal; Advertência e repreensão por escrito; Comunicação da ocorrência, por escrito, aos pais e Convocação do responsável, por escrito, para comparecer à escola e tomar ciência dos fatos com registro em ata.
- O não comparecimento do responsável, dentro do prazo estipulado pela U. E., implicará no afastamento do aluno, das atividades pedagógicas, pertinentes ao seu grupamento permanecendo no espaço escolar, até que seu responsável compareça à U. E. para tomar ciência das advertências anteriores e as devidas providências;
- Nos casos graves ou em reincidência, o Conselho Escola Comunidade poderá ser convocado para deliberar, junto à Direção da comunidade escolar, quanto aos procedimentos a serem adotados: Troca de turma, Troca de turno, Transferência entre escolas da Rede Pública Municipal e Encaminhamento, através de instrumentos legais, aos órgãos competentes.
- Os danos causados por alunos ao patrimônio escolar ou a terceiros, dentro da U.E., serão passíveis de reparação, conforme o artigo 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente da aplicação de medidas educativas.

Atualização de endereços e telefones:
- Os responsáveis deverão manter atualizados os endereços e os telefones, sempre que os mesmos forem alterados.

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