terça-feira, 19 de março de 2013

Mais vídeos da turma REALFA2B

 


Declamação do poema da aluna Thayná, da turma REALFA2B

A aluna Thayná Marçal, da turma REALFA2B, declama neste vídeo o poema de sua autoria, cujo tema era o AMOR. parabéns, menina.

Declamação de poemas da turma REALFA2B

O evento ocorreu na U.E. no dia 15 de março de 2013. Abaixo seguem alguns dos vídeos das declamações dos alunos, que não estão em ótimo estado, mas o que vale, mesmo, é a coragem e a vontade dos alunos de cumprirem a sua "missão". Parabéns, galera.

 

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Estrutura de Funcionamento

I) FILOSOFIA:
A Escola Municipal Gaspar Vianna tem por finalidade favorecer a formação integral do ser humano através da promoção da cultura da paz, pela apropriação do conhecimento e ampliação da visão de mundo, do exercício da cidadania e da formação ética, para que se torne protagonista de sua história na sociedade em que vive, dando ênfase aos valores baseados nos ideais de solidariedade, respeito e amor ao próximo.

II) ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
- O ano letivo será dividido em quatro bimestres, sendo:  1º Bimestre (18/02 à 06/05), 2º Bimestre (07/05 à 17/07), 3º Bimestre (01/08 à 09/10) e 4º Bimestre (10/10 à 19/12);
- A carga anual tem, no mínimo, 200 dias letivos com carga horária diária de 4 horas e 30 minutos;
- Os horários diários serão: 1º turno: 7:30h às 12h
2º turno: 13h às 17:30h
Integral (apenas a Creche): 7:30h às 17:30h
- Só será permitida a entrada dos alunos (6° ao 9° ano) em sala de aula até o 2° tempo. A partir do 2° tempo de aula, o aluno somente entrará mediante justificativa verbal ou por escrito do responsável pela matrícula;
- Após o terceiro atraso o responsável será convocado a comparecer a escola e assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a tornar as devidas providências;
- Os responsáveis que buscam os alunos menores deverão chegar com 10 minutos de antecedência do horário de saída, evitando assim, o abandono das crianças em ambiente escolar e uma possível comunicação ao Conselho Tutelar;
- Fica expressamente proibido, conforme lei em vigor (Lei 4734 de 04 de janeiro de 2008), o uso de aparelhos eletrônicos, câmeras fotográficas, CELULARES e similares, dentro da escola. Caso ocorra uso indevido, o aparelho poderá ser recolhido e só será entregue ao responsável;
- A reposição do material de uso pessoal do aluno deverá ser feita automaticamente pelo seu responsável após o seu desgaste natural, perda ou má conservação.
Do Uniforme Escolar e das aulas de Ed. Física:
- Só será permitida a frequência às aulas e atividades extracurriculares dos alunos devidamente uniformizados conforme padrões estabelecidos pela SME:
1° segmento (EI ao 5º ano): bermuda azul marinho, blusa do município, tênis todo preto ou todo branco.
2° segmento (6º ao 9 ano): calça jeans escura (sem desenhos ou detalhes), blusa do município (cobrindo completamente o abdome), tênis todo preto ou todo branco.
- Não será permitido o uso de bonés ou similares nas dependências da Unidade Escolar, nem o uso de adereços que expressem insinuações sexuais;
- Joias e objetos que não fizerem parte do uniforme, a Escola não se responsabilizará por perda e dano dos mesmos;
- É obrigatório o uso de camisa e bermuda (helanca ou tactel - azul marinho) para as aulas de Educação Física, além do tênis preto ou branco e meias brancas;
- A U.E. sugere a apresentação do Atestado Médico para as aulas de Educação Física, por motivos de segurança; '
- O aluno só será dispensado das aulas práticas de Educação Física mediante a apresentação do Atestado Médico.

III) DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR:
- Na Educação Infantil não caberá a atribuição de conceitos, mas a análise do desenvolvimento e da aprendizagem do aluno;
- No Ensino Fundamental, os resultados da avaliação do aproveitamento escolar dos alunos será expresso por meio de notas de O (zero) até 10 (dez). A média bimestral será obtida por meio da média aritmética das notas de 3 (três) avaliações: Prova da SME, Provão da U.E e Trabalho ou Teste;
- Será atribuído, a cada bimestre, um Conceito Global ao aluno. Para a atribuição do Conceito Global, deverão ser observados os seguintes aspectos:
Muito Bom (MB): atingiu os objetivos propostos para o período, não tendo necessitado de atividades específicas de recuperação paralela;
Bom (B): atingiu os objetivos propostos para o período, com participação eventual em atividades específicas de recuperação paralela;
Regular (R): atingiu parcialmente os objetivos propostos para o período, necessitando, constantemente, de recuperação paralela, com novas e diferenciais atividades.
Insuficiente (I): após a recuperação paralela, não atingiu os objetivos mínimos propostos para o período.
- Para o cálculo do Conceito Global serão observados os aspectos formativos (pontualidade, assiduidade, responsabilidade com a entrega dos trabalhos etc) e as notas;
- Ficará retido o aluno que obtiver Conceito Global I (Insuficiente) ao término do ano escolar;
- Será promovido para a série seguinte, o aluno que obtiver média final igualou superior a 5 (cinco).

IV) DA RECUPERAÇÃO E 2ª ÉPOCA:
- Durante o ano letivo, a cada bimestre serão asseguradas atividades diversificadas de recuperação paralela aos alunos que apresentarem conceito global I ou média inferior a 5 (cinco) em qualquer das disciplinas;
- No período de recesso escolar, em julho, os alunos que apresentarem conceito global I ou média inferior a 5 (cinco) que qualquer das disciplinas, receberão de seus professores atividades de recuperação interperíodo, para serem reavaliados na primeira semana de agosto;
- Após o 4° Conselho de Classe, os alunos do 1° e 2° ano que obtiverem conceito global I, receberão de seus professores aulas de recuperação, como forma de reforço escolar;
- Fica instituído, no Ensino Fundamental, o sistema de 2Q Época para alunos que no 4° Conselho de Classe do ano letivo, tiverem conceito global I.
- Não terão direito à 2Q época os alunos que ficarem retidos por freqüência.
- A 2ª época consistirá em aulas de recuperação e uma prova;
- Será considerado, para efeitos de aprovação do aluno, sujeita à validação pelo COC, o seguinte critério: a obtenção de nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada prova das disciplinas;
- Após o período de 2ª época, será realizado o 5° Conselho de Classe, para que o conjunto de professores delibere sobre o resultado final dos alunos.

V) DA 2ª CHAMADA:
- A responsabilidade pela solicitação da 2Q chamada é da família e não da escola.;
- Os Atestados e justificativas de faltas, deverão ser entregues à Coordenação da U.E. e, uma vez que analisados e aceitos, o aluno receberá um comprovante que deverá ser entregue ao professor, para a realização da 2ª chamada (provas internas da U.E.);
- A ausência na 2ª chamada implicará em nota O (zero) na respectiva prova.
  
VI) DO REGIME DISCIPLINAR:
- Aos alunos que descumprirem os seus deveres, esgotadas todas as possibilidades de conciliação, aplicar-se-ão as seguintes medidas: Advertência e repreensão verbal; Advertência e repreensão por escrito; Comunicação da ocorrência, por escrito, aos pais e Convocação do responsável, por escrito, para comparecer à escola e tomar ciência dos fatos com registro em ata.
- O não comparecimento do responsável, dentro do prazo estipulado pela U. E., implicará no afastamento do aluno, das atividades pedagógicas, pertinentes ao seu grupamento permanecendo no espaço escolar, até que seu responsável compareça à U. E. para tomar ciência das advertências anteriores e as devidas providências;
- Nos casos graves ou em reincidência, o Conselho Escola Comunidade poderá ser convocado para deliberar, junto à Direção da comunidade escolar, quanto aos procedimentos a serem adotados: Troca de turma, Troca de turno, Transferência entre escolas da Rede Pública Municipal e Encaminhamento, através de instrumentos legais, aos órgãos competentes.
- Os danos causados por alunos ao patrimônio escolar ou a terceiros, dentro da U.E., serão passíveis de reparação, conforme o artigo 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente da aplicação de medidas educativas.

Atualização de endereços e telefones:
- Os responsáveis deverão manter atualizados os endereços e os telefones, sempre que os mesmos forem alterados.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Calendário cultural 2013 da EM Gaspar Vianna

Com o intuito de manter a nossa comunidade ainda mais próxima da EM Gaspar Vianna, divulgaremos algumas informações importantes, como o nosso Calendário Cultural, onde se encontram todas as datas dos eventos culturais que ocorrerão no ano de 2013.




CALENDÁRIO GASPAR VIANNA 2013
ATIVIDADES
1º BIMESTRE
2º BIMESTRE
3º BIMESTRE
4º BIMESTRE
Período Letivo
18/02 à 06/05
07/05 à 17/07
01/08 à 09/10
10/10 à 19/12
CE Integral
17/04
-------------------------
11/09
---------------------------
Provas da U.E./SME
(período)
22/04 à 26/04
(a confirmar)
08/07 à 11/07
(a confirmar)
30/09 à 04/10
(a confirmar)
25/11 à 29/11
(a confirmar)
COC PI
02/05
17/07
09/10
04/12
COC PII
03/05
16/07
08/10
03/12
Data limite de entrega de notas para o COC
30/04
15/07
07/10
02/12
Reunião de Responsáveis
11/05
10/08
19/10
07/12
Calendário Cultural
(eventos)
Fevereiro:
J Escolha dos representantes
- alunos: 25/02
- pais: 19/02
- professores: 26/02
Março:
J Dia da família na escola (1º segmento)
Dia 13/03
Abril:
J Olimpíada para o 1º segmento
Dias 19/04 e 26/04
Maio:
J Dia das mães (1º segmento)
Dia 10/05
J Olimpíada de Matemática
Dia 22/05

Junho:
J Feira de Ciências
Dias 03, 04 e 05/06
Julho:
J Festa Julina:
Dia 06/07
Agosto:
J Feira Cultural
Dia 21/08
Setembro:
J Desfile Cívico com o tema: “Respeito é bom e todo mundo gosta”
Início dos ensaios: 28/08
J Dia da família na escola (2º segmento)
Dia 17/09
Outubro:
J Festa do 1º segmento
Dia 11/10
J Abertura “The voice Gaspar”
Dia 14/10 (1º turno)
J Olimpíada para o 2º segmento
15/10 e 18/10
J Encerramento “The voice Gaspar”
Dia 18/10 (2º turno)
J Hallowen
Dia 31/10
Novembro:
J Festa de Encerramento
Dia 29/11
Dezembro:
J Formatura Educação Infantil e 9º ano
Dia 19/12